Prefeito de Natal sanciona lei que proíbe fogueiras juninas em 2020


A lei municipal que proíbe o acendimento de fogueiras durante o período dos festejos juninos foi publicada, nesta terça-feira (23), no Diário Oficial de Natal. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, pretende evitar o aumento de casos de doenças respiratórias durante a pandemia da Covid-19. Nesta terça-feira, dia 23 de junho, tradicionalmente se comemora a véspera do Dia de São João. 
De acordo com o dispositivo, fica proibido o acendimento de fogueiras durante o período dos festejos juninos do ano de 2020 e o Poder Executivo disporá sobre os mecanismos de fiscalização e combate à infração da proibição, podendo utilizar a Guarda Municipal para fins de coerção.
A fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), em conjunto com a  Guarda Municipal, já está atuando em operações preventivas desde a última semana. De acordo com o supervisor geral de fiscalização da Semurb, Leonardo Almeida, “a fiscalização vem fazendo apreensões cautelares de lenha que seriam comercializadas. A ação tem caráter preventivo para evitar que sejam acendidas fogueiras e desrespeitada a legislação”, comenta.
As últimas operações apreenderam carradas de madeira no Conjunto Cidade Satélite, nas proximidades da feira do Planalto e também na Avenida Prudente de Morais, nas proximidades do Corpo de Bombeiros, locais tradicionalmente utilizados para venda de lenha.
Na capital potiguar também está suspensa a programação dos festejos juninos, cujos recursos foram alocados do São João de Natal para o enfrentamento do novo coronavírus.