Justiça do Trabalho proíbe Sintro-RN de impedir circulação de ônibus da empresa Conceição


A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima proferiu, na tarde desta terça-feira, 23, decisão liminar que determina que os representantes do Sindicato dos Rodoviários do Estado “se abstenham de impedir a circulação” dos ônibus da Empresa Nossa Senhora da Conceição, bem como proíbe os sindicalistas de se aproximarem a uma distância menor que 500 metros da garagem da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil. A decisão atendeu a um pedido impetrado pela empresa, que pretende evitar a paralisação total das atividades, como vem impondo a entidade sindical.
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