Prazo para regularização de título de eleitor termina nesta quarta (6)


Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição do documento que permite participar das eleições ainda previstas para este ano. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) tem atendimento online e disponibiliza emissão de título de eleitor pela internet
Devem regularizar aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas e aqueles que irão votar pela primeira vez, devem procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar a situação e votar tranquilamente no dia da eleição.
Pelo site, o jovem pode requerer a primeira via do título, mudança de município, atualizar dados, alterar local de votação. Neste link o eleitor fará tudo online, ou seja, existe a necessidade de scanear documentos que serão exigidos na hora de requerer a primeira via do título.
No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento pela internet, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de deixar para efetuar o requerimento no prazo limite.
Confira alguns passos para realização do atendimento virtual:
I – Imagem, frente e verso, do documento oficial de identificação com foto;
II – Imagem do comprovante de residência;
III – Para o primeiro título/alistamento, sendo o requerente do sexo masculino e maior de 18 anos, imagem do comprovante de quitação com o serviço militar (exigência apenas para quem nasceu entre os anos de 1975 e 2001);
IV – Fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo. (JPG, PNG ou PDF).
V – Outro documento que julgar importante para comprovação da veracidade das informações prestadas. § 3º O documento oficial de identificação, na fotografia (selfie) prevista no inciso IV do parágrafo anterior, deverá estar com a face que contenha a foto do requerente voltada para a câmera.
Dispensa de multas
Também em virtude da pandemia, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou a dispensa de multas decorrentes de ausência às urnas e de alistamento tardio.
Quem deixou de votar em eleições anteriores e não justificou a ausência no prazo legal não precisará efetuar o pagamento da multa.
Da mesma forma, aqueles que não tiraram o título logo após a idade obrigatória de 18 anos estão isentos da multa correspondente.
A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.