Tributação publica comunicado sobre venda de mercadorias pelos estabelecimentos de ensino
A Secretaria de Estado da Tributação (SET) publicou sexta-feira (10), no seu site institucional, um comunicado direcionado aos
proprietários de estabelecimentos de ensino que comercializam mercadorias.
Segundo o comunicado, o estabelecimento educacional deve observar a necessidade
de cumprimento das obrigações tributárias exigidas e disciplinadas no
Regulamento do ICMS do Estado do RN.
Várias escolas particulares em Natal estão comercializando
livros e fardamentos e esse comércio despertou a atenção da
Tributação do Estado do RN que publicou comunicado.
COMUNICADO
A Secretaria de Estado
da Tributação (SET) informa aos estabelecimentos de ensino que, não obstante a
sua atividade principal se caracterizar pela prestação de serviços de educação,
com ou sem fins lucrativos, no tocante às operações relativas à circulação de
mercadorias, com alimentos, livros, material escolar ou fardamento, seja com
habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, deve se observar
a necessidade de cumprimento das obrigações tributárias exigidas e
disciplinadas no Regulamento do ICMS do Estado do RN (Decreto nº 13.640/97),
especialmente quanto à emissão da Nota Fiscal, ainda que se trate de mercadorias
contempladas com benefício fiscal ou imunidade tributária.
Convém salientar que,
para fins de emissão do documento fiscal, se faz necessária a inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado junto à SET. Caso ainda não possua,
orientamos que deva providenciar abertura de CNPJ específico, indicando CNAE
relativa às operações praticadas, de forma a viabilizar a segregação dessas
operações da atividade precípua dos referidos estabelecimentos.
O comunica online está disponível no link https://uvt2.set.rn.gov.br/#/announcements