Bilhetagem eletrônica deve ser única em até 15 dias no transporte de Natal


Os usuários do transporte alternativo do Município de Natal vão poder utilizar o cartão eletrônico de passagem também nos alternativos. Essa confirmação foi dada após decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, proferida na última quarta-feira, 8. Anteriormente, o uso do cartão só era válido para os ônibus.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual foi provocada por um grupo de permissionários do transporte alternativo, e versa acerca da necessidade de unificação dos Sistemas Automatizados de Bilhetagem Eletrônicas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por ônibus e opcional, no âmbito do Município de Natal.
“Há muito anos se pleiteava, mas ainda não foi concretizada de fato e de direito, porém após o descumprimento de duas liminares desde do ano 2016 até o ano vigente. Nossa categoria comemora essa vitória e espera o cumprimento”, disse Grace Kelly Cavalcanti, presidente da ASPTRON.
Na decisão, o juiz determina que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), no prazo de 15 dias, comprove a satisfação integral da medida antecipatória, “no concerne à implantação do sistema unificado de bilhetagem eletrônica e do monitoramento do serviço público de transporte coletivo de passageiros, sob pena de multa pessoal”.