PRF inicia Operação Semana Santa 2019 nesta quinta



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quinta-feira (18), a Operação Semana Santa 2019, com reforço no policiamento em todo o Brasil. As atividades começam à 00h desta quinta-feira e vão até às 23h59 do domingo (21). Nesse período, a PRF terá reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior movimento de veículos.
O final de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira (19) eleva o fluxo de veículos nas rodovias federais, o que implica um aumento no risco de acidentes. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, além de diminuir o fluxo dos veículos de carga em horários de maior circulação.
Durante os quatro dias de operação, a PRF desenvolverá atividades para diminuir a incidência de acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante, às ultrapassagens indevidas, ao não uso do cinto de segurança e do capacete e ao transporte irregular de crianças.
Ações de Educação para o Trânsito também serão implementadas no feriado para conscientização dos motoristas da sua importância para redução de acidentes. O foco da atividade será nos comportamentos que geram maior risco de acidentes ou que aumentam a gravidade para os envolvidos em caso de sinistro como excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas, falta do uso de cinto de segurança e falta do uso das cadeirinhas para crianças.
Para esta operação, a PRF atuará com a maior parte do seu efetivo, seja da atividade operacional ou administrativa. Serão utilizados radares, etilômetros (bafômetros), motocicletas e viaturas em ronda. O efetivo terá um acréscimo de 25% durante todo a operação.
Semana Santa 2018 – No feriado do ano passado, a PRF registrou no Rio Grande do Norte um total de 24 acidentes, com 20 pessoas feridas e quatro pessoas mortas. O excesso de velocidade foi registrado 267 vezes no período, além de 30 autuações a motoristas alcoolizados e 139 por ultrapassagens proibidas. A falta do uso de cinto de segurança também foi verificada no ano passado. Foram 10 motoristas e 31 passageiros flagrados, sendo que a multa é sempre de responsabilidade do motorista.
Dicas para uma viagem segura
Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre o percurso que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Procurar iniciar a viagem ao amanhecer e não esquecer a documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Viagem com crianças
O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.