Deputado protocola PEC que unifica eleições e prorroga mandatos de prefeitos e vereadores



O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) protocolou nesta quarta-feira, 10, a proposta de Emenda Constitucional 49/2019, “para prorrogar os mandatos dos atuais unificando as eleições gerais e as eleições municipais”.
Pela proposta, as próximas eleições seriam unificadas, de vereador a presidente da República, e aconteceriam apenas em 2022. Dessa forma, os atuais gestores municipal e vereadores permaneceriam em seus cargos até 2022.
O deputado protocolou a proposta no dia que Brasilia está lotada de prefeitos e vereadores, que participam da tradicional marcha de prefeitos.  Pela manhã, falou para o público que é o maior interessado, neste primeiro momento.
Fonte: Fonte: Informe Blumenau

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 (Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA e outros
 Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115: “Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos no ano anterior.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 2 JUSTIFICAÇÃO A presente proposta de emenda à Constituição visa à prorrogação – por dois anos – dos mandatos dos atuais Prefeitos, VicePrefeitos e Vereadores, eleitos em 2016.
Com a alteração ora alvitrada, os mandatos relativos aos cargos mencionados terminarão em 1º de janeiro de 2023, junto com os mandatos dos Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, eleitos em 2018.
A unificação dos mandatos político-partidários vai ao encontro do interesse público e apresenta, no mínimo, as vantagens citadas a seguir. Em primeiro lugar, haverá economia significativa de recursos públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada.
O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública. Além disso, é preciso considerar o momento delicado que o País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa.
Frise-se que, para a unificação dos mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores com os mandatos de Governadores, ViceGovernadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, é desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Com efeito, a inovação no ADCT aqui apresentada, combinada com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição, é suficiente para atingir o objetivo 3 colimado, qual seja, unificar as eleições municipais e as eleições gerais, em homenagem ao interesse público e aos ideais republicanos.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2019.
Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA
2019-241