Comissão aprova dedução no IR das despesas de idosos de baixa renda com remédios



A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5854/13, do Senado, que pretende ampliar, para as pessoas de baixa renda, as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses.
Atualmente, conforme a legislação tributária federal (Lei 9.250/95), já é possível deduzir os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O parecer de Zenaide Maia limita todas essas novas deduções aos contribuintes de baixa renda, reduzindo o impacto financeiro das medidas, e altera o teto de rendimentos mensal para o gozo dos benefícios para R$ 6.000,00. Para evitar a corrosão desse valor pela inflação, o texto determina a correção anual desse valor pelo IPCA.
O projeto em análise na Câmara dos Deputados amplia o abatimento da base de cálculo do IR de todos os gastos com a prestação de cuidados para pessoas em situação de dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária – quer sejam idosos, pessoas com deficiência ou adultos e crianças temporariamente afetados.
Como na versão original do Senado, a proposta obriga o Poder Executivo a incluir o montante da renúncia fiscal na Lei Orçamentária Anual (LOA). Com isso, argumentou a deputada, o substitutivo incorpora expediente utilizado pelo Poder Executivo nas propostas que apresenta ao Legislativo e, assim, deve ser considerado adequado financeira e orçamentariamente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: