Doação de alimentos não-perecíveis pode garantir meia-entrada em espetáculos artísticos e esportivos


Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9422/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que autoriza pessoas doadoras de alimentos não-perecíveis a pagarem meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O objetivo, segundo a autora, é promover ações voluntárias que beneficiem pessoas carentes e assim possibilitar uma maior inclusão social. 

“Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento”, justificou a deputada.

Mariana Carvalho observou ainda que a meia-entrada privilegia 40% do público de eventos esportivos e culturais.

O texto altera a Lei nº 12.933/13 que trata do benefício de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes para incluir entre os beneficiados “pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível” no ato da compra do ingresso.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: