Por 6 votos a 5, STF nega habeas corpus de Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitado pela defesa para tentar evitar que ele fosse preso até que o processo chegasse ao fim em todas as instâncias da Justiça. A votação, iniciada na tarde de quarta-feira, durou 10 horas e meia.
Com a decisão do Supremo, Lula pode ser preso assim que se esgotarem os recursos na segunda instância - o prazo final para apresentação dos recursos é no próximo dia 11. Em janeiro, o ex-presidente foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Votaram pela concessão do habeas corpus Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Pela rejeição, votaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber, cujo voto era o mais esperado.
A corte seguiu entendimento de 2016, segundo o qual a prisão pode ocorrer a partir da condenação na segunda instância. Além do habeas corpus em si, os ministros divergiram se o julgamento desta quarta-feira valeria apenas para Lula ou se poderia reabrir o debate sobre a prisão após segunda instância em geral.

Rosa Weber, o voto decisivo

O voto da ministra Rosa Weber era o mais esperado do dia, por ser considerado decisivo. No julgamento sobre o mesmo tema, em 2016, Weber foi voto vencido - ela era contra a prisão após a segunda instância. Mesmo assim, passou a adotar a posição da corte, negando pedidos de habeas corpus parecidos com o de Lula. Por isso, havia dúvidas sobre qual seria o teor do seu voto.
"Tendo integrado a corrente minoritária, passei a adotar nessa Suprema Corte a orientação hoje prevalecente, de modo a atender o dever de equidade - tratar casos semelhantes de forma semelhante - e o princípio da colegialidade (maioria)", declarou.
Em sua fala, Weber destacou a importância de "decidir casos similares de forma semelhante". Afirmou ainda que a jurisprudência não pode ser instável (ou seja, que as regras não podem mudar toda hora) e que é preciso respeitar a decisão coletiva do plenário do STF - "vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz institucional, objetiva".
"Sendo prevalecente nesse STF o entendimento de que a execução provisória não compromete o princípio de presunção da inocência, não há como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que rejeita habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo", disse, sinalizando pela primeira vez que votaria contra o habeas corpus de Lula.