Calendário Eleitoral prevê filiação até abril e retirada de Título de Eleitor até maio


Candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos às determinações aprovadas pela própria Justiça Eleitoral, que constam no Calendário Eleitoral 2018. O documento já tem incorporadas as modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017.
As eleições deste ano estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores vão escolher presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Filiação partidária 
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos este ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.
Título de Eleitor
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.