Taxa cobrada pela Prefeitura do Natal na conta de água vai aumentar 4,3%


A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) e o Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) autorizaram na manhã desta quarta-feira, 17, o reajuste de 4,36% nas tarifas de distribuição de água e esgotamento sanitário e outros serviços indiretos regulados, atividades realizadas pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN). A tarifa entra em vigor a partir de 1° de março de 2018.
Para a homologação do reajuste, discutido na 126° Reunião Ordinária do COMSAB, foram apresentados a análise contábil dos dados de investimentos da CAERN e os comparativos de custos/despesas, bem como considerando a consolidação dos índices inflacionários no ano de 2017. Com a aplicação desse percentual, a tarifa mínima residencial que é utilizada pela maioria dos clientes e atualmente custa R$ 38,32, passa para R$ 39,99, um acréscimo de R$ 1,17. Em comparação ao último reajuste, estabelecido em 8,60%, a redução é de 4,24%.
Antes da autorização do reajuste tarifário, a ARSBAN analisou os valores apresentados no pleito, elaborado pela concessionária. Na composição das despesas de exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, encontram-se: pessoal (55%), energia elétrica (15%), serviços terceirizados (25%), materiais (2%) e, por fim, despesas gerais (2%). Estes percentuais foram utilizados como base para a aplicação dos índices inflacionários, para fins de reajuste.
Para as perdas inflacionárias, o reposicionamento requerido pela CAERN foi de 4,37%. Além da recomposição das perdas, a CAERN solicitou também o financiamento de R$ 2.093.035,60 – resultando em um impacto tarifário de 0,85% – para levantamento do inventário patrimonial, utilizado para o desenvolvimento da Base de Ativos Regulatória (BAR). Ao final, a concessionária apresentou um total de índice de 5,22%.
Após a análise, a ARSBAN indeferiu o financiamento da BAR, justificando não ser matéria de reajuste, e corrigindo o percentual inflacionário em menos 0,01%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), resultando na proposta final de 4,36%, homologado pelo COMSAB.
Nova Tarifa
Com o reajuste, a tarifa Residencial Social (para pessoas de baixa renda) que consumirem o limite de até 10 mil litros de água durante o mês, o valor será R$ 8,07; o excesso entre 11 a 15 mil litros custará R$ 4,46; entre 16 a 20 mil litros R$ 5,27 e de 21 a 30 mil litros, R$ 5,94. A soma para quem gastar até 30 mil litros será tarifado em R$ 23,74. O mesmo cálculo é aplicado nas demais categorias: Residencial Popular, consumo até 10 mil litros, R$ 25,40 e Residencial R$ 39,99.
Os clientes da categoria Industrial, têm limite mínimo de 20 mil litros de água no valor de R$ 134,19 e o excesso calculado nas faixas de consumo a partir dos 21 mil litros, seguindo a mesma identificação dos demais usuários, diferenciando apenas no valor que é R$ 11,06 para cada faixa. O cliente de Residencial Pública tem o limite mínimo de consumo fixado em 20 mil litros e a tarifa R$ 128,70. As faixas de consumo são iguais às da Indústria e os valores também.
Os imóveis identificados na categoria Comercial, a tarifa mínima será R$ 61,53 para consumo até 10 mil litros; se entrar na faixa dos 11 aos 15 mil litros, será acrescido o valor de R$ 7,76; dos 16 aos 20 mil litros, R$ 8,33; dos 21 aos 30 mil litros, R$ 10,06 e sucessivamente o mesmo valor para as demais faixas dos 31 aos 50 mil e dos 51 aos 100 mil (R$ 10,06). Se tiver coleta de esgoto, será acrescido o percentual de acordo com a modalidade do serviço.
Fica mantida a cobrança das tarifas dos serviços de esgotamento sanitário. Para usuários que possuem esgotamento Convencional, caracterizado pela tubulação individualizada, a tarifa é baseada no valor da água consumida, aplicando-se 70% do total da conta. Se a coleta de esgotos for do tipo Condominial, identificado pela tubulação interligada com os imóveis vizinhos, o percentual é 35% sobre o valor da tarifa de água. Para a categoria de abastecimento por Poços Tubulares, a tarifa é 100%. A cobrança para esgotos é a mesma em todas as categorias e faixas de consumo.

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