Concurso da Polícia Militar do RN passa a exigir nível superior



O Diário Oficial deste sábado (06) trouxe republicada a Lei Complementar nº 613/2018 que alterou dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares (Lei Estadual n° 4.630/76).

A Lei Complementar nº 613/2018 foi publicada inicialmente no último dia 04 de janeiro com os vetos aos artigos 2º e 4º, justamente os quais tratavam sobre o ingresso nas corporações policiais e bombeiros militares.

Com a republicação, contudo, o veto foi retirado e o art. 2º da referida Lei Complementar modifica consideravelmente o art. 11 do Estatuto da PMRN.

A iniciar pela idade de ingresso nos Quadros das corporações, embora a idade mínima permaneça em 21 anos e a máxima em 30 anos para o Quadro de Praças e Oficiais Combatentes, os candidatos já pertencentes aos quadros das corporações militares não submeterão às regras mencionadas, possibilitando a um integrante das Praças ingressarem na carreira de Oficial, mesmo com idade superior a 30 anos.

Outro ponto importante de alteração no art. 11 do Estatuto da PM é a exigência de curso superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, para o Quadro de Praças da Polícia e Bombeiro Militar, e o curso superior em Direito para o Quadro de Oficiais Combatentes.

Também foi acrescentado aos Exames de Saúde a que são submetidos os candidatos o exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, o qual deverá apresentar resultados negativos para o período mínimo de 180 dias

Por fim, outro ponto importante dos concursos públicos das corporações militares estaduais é o tempo de validade do concurso e processo seletivo que passa a ser de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mas que não poderá exceder, em hipótese alguma, a 180 dias.

Embora já publicada, as alterações entram em vigor apenas após 90 dias de sua publicação. Assim, caso o edital dos concursos previstos sejam publicados após esse período os candidatos deverão submeterem-se às novas exigências.