Desembargador determina prisão de policiais que incitam e defendem a paralisação no RN

Desembargador Cláudio Santos

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou neste domingo (31) que os comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e o Delegado Geral da Polícia Civil do estado prendam os policiais responsáveis por incitar, defender ou provocar a paralisação iniciada no último dia 19. A decisão foi favorável a um pedido do Governo do RN, que argumentou que os servidores da segurança desobedeceram à primeira decisão da Justiça, no domingo (24), que considerou o movimento ilegal.
Policiais militares e bombeiros estão aquartelados há 13 dias nos batalhões, em protesto contra atrasos de salários e condições das viaturas e equipamentos de proteção. Desde o dia 20, policiais civis só atuam em regime de plantão nas delegacias do estado. Sem policiamento nas ruas, houve um aumento da violência no estado. Neste final de semana, 2,8 mil homens das Forças Armadas chegaram ao estado, após pedido ao governo federal.
“Considerando a desobediência flagrante a uma decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça (pela desembargadora Judite Nunes), novamente o estado veio aos autos pedindo medidas complementares para que o movimento de greve seja suspenso imediatamente”, afirmou o desembargador Cláudio Santos.
De acordo com o desembargador, a determinação é para que todos os policiais e bombeiros que estejam “incitando, defendendo ou provocando em qualquer meio de comunicação o estado de greve” sejam presos em flagrante delito pelo crime de desobediência e, no caso dos policiais militares, motim. “Fato é que a Constituição da República não tolera greve para policiais civis e militares”, afirmou o desembargador em entrevista.