Aprovada distribuição de fraldas para idosos e pessoas com deficiência


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a distribuição gratuita de fraldas descartáveis, pelo poder público, às pessoas idosas, com deficiência e para portadores de doenças que comprovem sua necessidade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), e projetos apensados (PLs 823/11, 6216/13, 6872/13 e 540/15).
O substitutivo substitui a referência a “pessoas com necessidades especiais” por “pessoas com deficiência”, adotando “esta nomenclatura mais moderna”, segundo o relator. Além disso, insere a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), na seção relativa ao direito à saúde.
Para o relator, “o alto custo das fraldas geriátricas se caracteriza como verdadeiro fato impeditivo do exercício pleno da cidadania, não podendo mais o Estado se omitir no socorro às pessoas que vivem esta situação de flagelo”.
Tramitação
A proposta ainda será votada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para análise do Senado.