MP denuncia dirigentes por morte de policial atropelado em corrida de buggys


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o presidente do Jeep Clube de João Câmara, Kleber do Nascimento Pereira, e o diretor de prova, representante da Federação Potiguar de Automobilismo (FPA/RN), Hermanny Humphrey Lima da Costa, por homicídio doloso e omissão no acidente que resultou na morte do policial civil André Luis Josuá de Lima. O fato aconteceu durante uma corrida de buggys realizada no dia 27 de agosto nas dunas de Jacumã, praia do município de Ceará-Mirim, localizado na Grande Natal.

O acidente foi flagrado por uma pessoa que filmava a prova com um celular. O piloto do buggy que atropelou André Luis Josuá não foi responsabilizado pelo MPRN. A “Corrida nas dunas – Jacumã/RN”, era a segunda etapa do Campeonato nas Dunas, com a participação de buggys tipo gaiola.

Segundo os investigadores, a corrida foi organizada pelo Jeep Clube de João Câmara, representada Kleber do Nascimento Pereira. Foi o clube que obteve autorização da Federação Potiguar de Automobilismo para realizar a prova, conseguiu licença da Prefeitura de Ceará-Mirim, e ainda se articulou junto à Associação dos Barraqueiros da Lagoa de Jacumã para ocupar o espaço da prova.

A Federação Potiguar de Automobilismo (FPARN) designou dois comissários para a corrida, sendo que Hermanny Humphrey Lima da Costa, serviu de diretor de prova.

Por volta das 13h, o piloto Wayner Siqueira Dantas perdeu momentaneamente o controle do buggy em um trecho mais estreito e acabou saindo da área previamente delimitada por bandeiras. “Por infelicidade, o senhor André Luis Josuá de Lima se encontrava justamente nas proximidades da bandeira referida, um pouco atrás dessa, registrando em sua máquina os lances da corrida, tendo sido atingido em cheio pelo veículo”, diz trecho da denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim. O acidente causou uma luxação cervical no policial, que o levou à morte.

No entendimento dos promotores, o piloto não é responsável pela morte do policial, pois exercia a atividade de prova regular e não cabia a ele garantir a segurança da prova. Continue lendo...


Com informações do G1/RN