Aprovada fim da progressão de regime para assassinos de policiais


O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (9) a votação da proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.
Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o que envolve arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito às Forças Armadas. A inclusão do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos foi feita no mês passado, com a Lei 13.497/17.
O PL 8504/17 tramitava apensado ao PL 4500/01, do Senado, junto com outras 56 propostas, e retorna agora para análise dos senadores.
Regra geral
O texto aprovado também incorpora destaque do PMDB – elaborado a partir de trecho do PL 4536/16, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) – que alterou a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática da tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo.
Pelo texto, nesses casos a progressão de regime só ocorrera após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente.
De acordo com a lei, são hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenam.