Temer sanciona fundo eleitoral bilionário e veta censura; veja as principais mudanças na lei eleitoral


No limite do prazo para que as mudanças valham para as eleições de 2018, o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (6), com vetos, os projetos da chamada reforma política – na verdade, como reconhecem vários legisladores, uma minirreforma eleitoral. Aprovadas no afogadilho nesta semana, uma vez que o princípio da anualidade tem início amanhã (sábado, 7), as matérias foram aprovadas pela Câmara e Senado em tensas sessões de plenário. O Palácio do Planalto confirmou que Temer sancionou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de “fundão eleitoral” que terá à disposição de partidos e candidatos ao menos R$ 1,7 bilhão já no próximo pleito, em outubro de 2018. Caberá ao contribuinte custear as campanhas via FEFC.
Sanção e vetos serão publicados em edição extra do Diário Oficial da União. Polêmica e apresentada pelo líder do Solidariedade na Câmara, Áureo Ribeiro (SD-RJ), foi vetada por Temer, como já havia sido sinalizado, a emenda de plenária que visava censurar informações na internet mesmo sem ordem judicial. O texto fala em remoção de conteúdos da rede após denúncia de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)” – para Áureo, não se trata de censura, mas de mecanismo para “evitar uma guerrilha com fakes [conteúdo falso de internet]”.
A aprovação do dispositivo na Câmara, quando as discussões foram travadas em plenário até a madrugada de quarta para quinta-feira (5), provocou forte reação na sociedade. No Senado, a deliberação foi rapidamente realizada, sob protesto de diversos senadores. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestaram contra a atuação dos congressistas: “A medida aprovada pelo Congresso é claramente inconstitucional, por se tratar de censura”.
Outros vetos foram operados por Temer. Entre eles o artigo que provocou controvérsia sobre a possibilidade de extinção do autofinanciamento dos candidatos. Em entrevista ao portal G1, o especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos afirmou que o veto de Temer mantém a autorização para que o postulantes se autofinanciem nas campanhas desde de que seja obedecido “o novo limite fixado em lei para o cargo em disputa”.
Também foi vetado por Temer o novo limite de doações por pessoa física. A redação vetada estabelecia que o valor não ultrapassaria 10% do rendimento bruto declarado pelos respectivos doadores no ano anterior à eleição observada, com limite de dez salários mínimos – R$ 9.690 em 2018. Vetado o dispositivo, vale a regra que fixa como limite para doações desse tipo os 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito em questão – ou seja: para 2018, valem os rendimentos de 2017. Assim, cai a barreira de dez salários mínimos defendida por alguns parlamentares. “A declaração do IR é o parâmetro para o limite de doação da pessoa física”, resumiu Antônio Augusto.
Teto de gastos
Temer manteve os limites de gastos de campanha aprovados por deputados e senadores, além do fundo eleitoral com dinheiro público para bancar candidaturas. Doações e recursos do fundo eleitoral criado por iniciativa do Senado obedecerão às seguintes condições, de acordo com cada cargo eletivo pretendido:
- presidente da República: limite de R$ 70 milhões no transcurso de toda a campanha, sendo que metade desse montante será o teto de gastos para eventual segundo turno;
- governadores: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, a variar de acordo com o número de eleitores de cada estado. No segundo turno, também será considerada a metade desses valores;
- senadores: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, também segundo a quantidade de eleitores de cada estado;
- deputados federais: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado em questão;
- deputados estaduais: R$ 1 milhão, também independentemente do estado.
Desempenho e coligação
Por terem sido aprovados por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC), o fim das coligações partidárias e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho nas urnas – algo que preocupa pequenos partidos – não são submetidos à sanção presidencial. Promulgada na última quarta-feira (4), essa parte da minirreforma eleitoral fixa normas sobre o acesso das legendas a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita em rádio e TV.
Mudanças de ocasião
Veja outros pontos da minirreforma eleitoral aprovada pelos congressistas válida para as eleições de 2018
Cláusula de barreira. Pequenos partidos não terão acesso a financiamento público e tempo de TV. Para conseguirem esses benefícios, as legendas terão que ter o menos 1,5% dos votos, a chamada “cláusula de desempenho” ou “de barreira”. Devem ser atingidos com a medida 14 siglas: Os 14 partidos que não conseguiriam obter pelo menos 1,5% dos votos nacionais são PTdoB, PCO, PHS, PSL, PRP, PTN (Podemos), PEN (Patriotas), PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL e PCdoB. Esse percentual de 1,5% subirá gradativamente até atingir 3% nas eleições de 2030;
Fundão. Os políticos terão acesso ao “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, o “Fundão”, para financiar suas campanha com pelo menos R$ 1,7 bilhão. Até 2014, antes da Operação Lava Jato e do cerco ao financiamento empresarial, o fundo partidário tinha apenas R$ 300 milhões. O Fundão será formado por dinheiro de renúncias fiscais da propaganda partidária, que fica extinta, e com 30% do valor hoje usado para emendas parlamentares, que, mal ou bem, costumam beneficiar o cidadão com obras locais de infraestrutura;
Coligações partidárias. A partir de 2020, as coligações partidárias ficarão extintas. Com isso, os partidos não podem se associar com o objetivo de somar votos entre si e terem mais chance de eleger mais parlamentares do grupo coligado – muitas vezes com ideologias opostas – para cadeiras no Legislativo;
Mudança de partido. Haverá uma “janela” todo mês de março em anos eleitorais para os candidatos mudarem de partido sem serem punidos. Nos outros meses, isso acarretaria infidelidade partidária e eles perderiam seus mandatos.

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