Em 5 de outubro de 1988, governo de José Sarney promulga a Constituição


A Constituição é um conjunto de normas que regulam, entre muitas questões, a forma do governo, os direitos e deveres dos cidadãos e a organização dos poderes públicos. É a lei suprema. As mudanças constitucionais ocorrem, geralmente, quando o país está em processo de transição social e política. A Constituição atual passou a valer em 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney. Seis constituições precederam a atual, que definiu maiores direitos e liberdades aos cidadãos.
A primeira, a Constituição de 1824, foi outorgada por Dom Pedro I e mantinha os princípios do liberalismo moderado, fortalecia o poder pessoal do imperador com o Poder Moderador, que estava acima dos outros três poderes. A carta magna estabelecia a nomeação de presidentes para as províncias pelo rei e restringia o voto a homens livres de alta renda. Esta Constituição sofreu alterações com o Ato Adicional de 1834, que criou Assembléias Legislativas para as províncias e com a Legislação Eleitoral de 1881, que eliminou os dois turnos das eleições legislativas.
Em 1891, após a proclamação da República, o Congresso Constitucional promulgou uma nova Constituição – a segunda do país – e elegeu Deodoro da Fonseca presidente, instituindo o presidencialismo. A carta é inspirada na tradição republicana dos Estados Unidos. Os estados passaram a ter maior autonomia e a liberdade partidária passou a ser garantida. A Constituição de 1981 também instituiu as eleições diretas para os dois turnos das eleições legislativas. Entre as principais medidas, também estavam a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica e a eliminação do Poder Moderador.
A terceira Constituição do Brasil foi promulgada pela Assembleia Constituinte em 1934, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 1934 pouco se diferenciou do modelo liberal anterior. Entre as suas principais medidas estavam o estabelecimento do voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e a concessão do direito de voto às mulheres. Esta carta também previu a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do trabalho.
Em 1937, Getúlio Vargas promulgou nova carta, esta inspirada em modelos fascistas europeus. A Constituição de 1937 instituiu o regime ditatorial do Estado Novo. Entre suas principais medidas estavam a instituição da pena de morte, a eliminação da liberdade partidária e anulação da independência dos poderes legislativo, judiciário e executivo. Também foi estabelecido a eleição indireta para presidente, com mandato de seis anos, a suspensão da imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores.
Durante o governo Dutra, com a redemocratização após os 15 anos de ditadura Vargas, em 1946, foi promulgada a quinta Constituição brasileira. Esta nova carta refletia a queda do Estado Novo e a derrota nazi-fascista na II Guerra Mundial. A Constituição de 1946 devolveu a independência dos três poderes, restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a pena de morte. Também instituiu a eleição direta para a presidência com mandato de cinco anos. Em 1961, a Constituição foi reformada com a adesão ao parlamentarismo, mas o plebiscito de 1963 restaurou o presidencialismo.
A sexta Constituição do país foi promulgada em 1967, durante o regime militar, pelo Congresso Nacional. Esta carta criou o bipartidarismo e estabeleceu eleições indiretas para presidente, com mandato de quatro anos. Em 1969 sofreu uma reforma, com a Emenda Constitucional n° 1, outorgada pela Junta Militar, que incorporou os dispositivos do Ato Institucional n° 5 de 1968. O AI-5 dava poder ao presidente de fechar o Congresso, cassar mandatos e suspender direitos políticos. Além de poder para legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária.

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