Aprovado identificação obrigatória de veículo alugado por órgão público


A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4004/15, que obriga a identificação dos veículos alugados por órgãos públicos. O nome do órgão locador deverá ser fixado nas laterais dos carros.
A proposta é de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcelo Matos (PHS-RJ).

Ele optou por apresentar um substitutivo, que engloba o PL 4004/15 e o PL 6967/17, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que tramita apensado e que obriga os órgãos públicos a somente alugar veículos registrados no local em que serão utilizados.
O relator explicou que os dois projetos buscam regulamentar o uso de veículos particulares alugados pela administração pública, hoje não prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O código obriga a identificação apenas dos veículos próprios dos órgãos públicos.
Dispensa
A versão aprovada na Comissão de Viação prevê que a obrigatoriedade valerá para órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. Estarão dispensados apenas os veículos alugados pela representação pessoal das autoridades máximas dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) das três esferas administrativas (União, estados e municípios), como o presidente e o vice-presidente da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os governadores e os prefeitos.
Também serão excluídos da obrigação os carros alugados para uso em serviço reservado de caráter policial, para uso bélico e os utilizados por funcionários de instituições financeiras. Este último ponto foi incluído no texto pelo relator. A justificativa, segundo Matos, é evitar que os veículos usados pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, entre outros bancos públicos, sejam monitorados por ladrões de banco.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.