Quem escolhe o vencimento é o consumidor


Todas as concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, gás) estão obrigadas a fornecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Quem escolhe a data de vencimento é o consumidor, nunca a concessionária.
Isso é lei e tem que ser cumprido.
Assim, se houver interesse, o consumidor deve verificar as datas colocadas à disposição esolicitar a mudança da data de vencimento.
Lembre-se de exigir o protocolo de atendimento.
A mudança só pode ser feita com a autorização e a iniciativa do consumidor.
Depois da troca, lembre-se de conferir a próxima fatura. A cobrança deverá ser proporcional aos dias alterados. Caso perceba alguma cobrança indevida o consumidor deve entrar em contato com a empresa e pedir o ressarcimento já na próxima conta.
Fique atento aos seus direitos.
Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
Fonte: G1