Saque no Natalprev é barrado por liminar de conselheiro do Tribunal Contas do Estado


O conselheiro Tarcísio Costa, do Tribunal de Contas do Estado, expediu uma liminar na tarde desta sexta-feira 7 que proíbe a Prefeitura de Natal de realizar saques do fundo previdenciário municipal. Na prática, o veredito do conselheiro impede a transferência de recursos entre os fundos de previdência para complementação da folha de inativos do município de Natal.
A decisão, tomada de forma monocrática, é cautelar e vale até o julgamento final da representação. O conselheiro também determinou que o Município de Natal seja informado, com urgência, por meio do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), como também o Natalprev, por meio de sua presidente Adamires França. Segundo os termos da decisão, a cautelar foi deferida pelo risco de ineficácia da decisão de mérito e de grave lesão ao erário.
A expedição da liminar acontece um dia depois de técnicos da Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal emitirem um parecer favorável à “suspensão imediata” das transferências. Na decisão de hoje, o relator acatou a sugestões dos técnicos e lançou a medida cautelar. O documento foi assinado pelos inspetores de Controle Externo do TCE Allan Ricardo Silva e Marcel Santos Revoredo.
A elaboração do parecer técnico, que culminou na expedição da liminar, é uma das etapas do processo 5620/2017, movido pelo deputado estadual Kelps Lima (SD) contra o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) no Tribunal de Contas. Na peça, o parlamentar pede que o TCE impeça o prefeito de efetuar saques na previdência do município. A movimentação, apontada como ilegal por Kelps, foi autorizada pela Câmara Municipal na última quarta-feira 5 por meio de projeto de lei complementar.
Saiba mais:
A proposta aprovada pelos vereadores permite que o Executivo retire R$ 204 milhões de um dos fundos do Natalprev (Instituto de Previdência dos Servidores), em parcelas mensais de R$ 15,8 milhões pelo período de um ano. O valor, segundo o texto da matéria, será utilizado exclusivamente para complementar a folha de pagamento dos servidores inativos.
O projeto prevê que o pagamento do empréstimo aconteça a partir de 2020 e tenha duração de 15 anos. Para garantir que os valores serão realmente repostos aos cofres do Natalprev, a administração municipal indexou ao pagamento os futuros recursos recolhidos com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Uma emenda aprovada pela Câmara estabeleceu ainda que, em caso de ausência de pagamento, as verbas do Tesouro Municipal poderão ser bloqueadas como garantia de que os R$ 204 milhões tomados de empréstimo voltarão para os cofres do Natalprev.
O entendimento dos técnicos, contudo, é que a conduta é irregular. Segundo o relatório, cuja interpretação foi deferida pelo relator Tarcísio Costa, o projeto fere os princípios e as normas vigentes sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Natal.
Dois fundos compõem atualmente o regime de previdência dos servidores públicos de Natal: o Fundo Financeiro de Previdência (Funfipre) e o Fundo Capitalizado de Previdência (Funcapre). Este modelo foi estruturado por meio da Lei Complementar n° 63, de 2005. Naquele momento, foi estipulado que servidores efetivos admitidos até 31 de junho de 2002 seriam segurados pelo Funfipre; já os servidores contratados após esta data ficaram sob o manto social-protetivo do Funcapre.
A proposta do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), aprovada pela Câmara Municipal, prevê um remanejamento dos recursos do Funcapre para o Funfipre, como forma de complementar a folha de pagamentos de inativos contratados pelo Município antes de junho de 2002.
A utilização desses recursos, segundo a medida cautelar do conselheiro, fere o princípio de equilíbrio econômico-financeiro e atual fixados no artigo 40 da Constituição, além de configurar risco de lesão ao erário. “O fundo será descapitalizado de R$ 204 milhões de reais. E não obstante existe previsão de reposição desse valor, não há segurança peremptória de que o déficit advindo do saque não será repassado para as gerações futuras”, disse.
O conselheiro também concluiu que a Lei Complementar autoriza uma operação financeira análoga ao empréstimo, o que é proibido pela legislação federal. “Na hipótese presente, percebe-se que a utilização dos valores do Funcapre tem natureza de empréstimo, na medida em que os recursos desse fundo têm destinação específica, e o Executivo municipal almeja o saque desses valores para o pagamento de pessoas outras que não os seus beneficiários”, registra.
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