O que muda com a reforma trabalhista


A reforma trabalhista está no centro do debate da população nas últimas semanas. Ela prevê a mais profunda alteração nas leis trabalhistas desde a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em 1943. Aprovada pela Câmara na última quarta-feira, 26, ela segue para análise no Senado.
Para o setor empresarial, a reforma é uma modernização essencial para a geração de emprego, pois, segundo eles, a atual CLT é arcaica e engessa a contratação devido aos altos custos gerados por um funcionário.
Já críticos da reforma afirmam que ela ceifa direitos conquistados a duras penas pelo trabalhador. Segundo eles, a reforma não vai gerar empregos, pois isso depende do aumento do investimento e do consumo. Além disso, eles alertam que a reforma resultará na precarização das condições de trabalho. Confira abaixo as principais mudanças propostas pela reforma.

Acordo coletivo prevalecerá sobre a CLT
Considerado o ponto mais polêmico da reforma, o acordo coletivo é também a espinha dorsal da proposta.
Ele permite a negociação de jornadas mais extensas de trabalho, de até 12 horas diárias, seguidas de 36 horas de descanso. Atualmente, essa jornada é permitida apenas para algumas categorias, como policiais e vigilantes. A legislação atual determina uma jornada de, no máximo, 44 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias.
No acordo, o total mensal não deverá exceder 220 horas de trabalho, incluindo as horas extras, e as férias poderão ser parceladas em até três vezes.
O ponto também prevê a redução do horário de intervalo para descanso e alimentação de uma para meia hora para jornadas com mais de seis horas diárias.
O acordo também permitirá que trabalhadores e empregadores negociem diretamente a participação nos lucros das empresas, planos de cargos e salários. Também poderá ser alvo de acordo a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho.
A reforma possibilita ainda a possibilidade de trabalho de grávidas em ambientes insalubres, algo que a legislação atual proíbe, obrigando a empresa a realocar a funcionária de setor. A proposta muda essa determinação e autoriza o trabalho de grávidas em ambientes com nível médio e baixo de insalubridade, desde que apresentem atestado médico que afirme que o trabalho não afetará sua saúde nem a do feto. No entanto, elas não poderão trabalhar em ambientes de nível máximo de insalubridade.

Mudanças em contratos de trabalho
A reforma cria dois novos tipos de contrato de trabalho: o trabalho intermitente e o trabalho à distância. No primeiro, o trabalhador é convocado sob demanda, com três dias de antecedência, e recebe por hora trabalhada, sem garantia de uma jornada. Segundo o relator da reforma, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), esse ponto possibilita a formalização de trabalhadores que hoje atuam sem contrato no setor de serviços, como em bares e restaurantes.
Já o trabalho à distância (teletrabalho) deverá especificar as atividades prestadas e definir como será feita a manutenção dos equipamentos usados de forma remota pelo trabalhador.
Outro ponto proíbe que trabalhadores autônomos que prestam serviço exclusivo para uma empresa possam ser considerados funcionários da empresa. Atualmente, é comum esses trabalhadores entrarem na Justiça para exigir o vínculo empregatício.
O contrato de jornada parcial, que atualmente é limitado a 25 horas semanais, sem possibilidade de hora extra, passará a funcionar em dois formatos: um de duração máxima de 30 horas semanais, sem hora extra; outro de 26 horas semanais, com possibilidade de mais seis horas extras. Segundo o texto da proposta, isso facilitará a contratação formal de jovens, idosos e mães.

Fim do imposto sindical
A reforma elimina a contribuição sindical, cujo valor equivale a um dia de trabalho descontado direto na folha de pagamento e remetido a sindicatos da área do trabalhador em questão, seja ele sindicalizado ou não. A reforma torna essa contribuição facultativa. Segundo Marinho, esse ponto visa acabar com sindicatos de “fachada”.

Ações trabalhistas
Esse é outro ponto nevrálgico da reforma. Ele dificulta que trabalhadores entrem com ações judiciais contra empresas. Pelo texto, o empregado que assinar a rescisão de contrato fica proibido de questioná-la posteriormente na Justiça. Além disso, os processos ficam limitados a oito anos de trâmite. Se até o final deste período não houver acordo ou solução, o processo será extinto.
Se aprovada a reforma, trabalhadores que entrarem na Justiça contra o empregador não poderão faltar nenhuma audiência (atualmente, eles têm direito a três ausências).
Além disso, o custo da ação na Justiça do Trabalho com honorários, atualmente pagos pelo poder público, ficará ao encargo do trabalhador. Caso ele perca a ação, terá de arcar também com os custos dos advogados contratados pela parte contrária.
Se for considerado que o trabalhador agiu de má-fé, alterando a verdade dos fatos ou gerando resistência ao andamento do processo, arcarão com uma multa de 1% a 10% da causa, além de indenização da parte contrária.
Em caso de “Ofensas graves” cometidas por empregadores, a proposta determina que a indenização será de, no máximo, “cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido”. Atualmente, fica ao encargo do juiz estipular esse valor, de acordo com cada caso.
Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), esse ponto enfraquece a Justiça do Trabalho de tal forma que ela perderá a razão de existir.

Bônus
A reforma determina que bônus recebidos pelo trabalhador deixem de ser considerados parte do salário, ficando, assim, livres de encargos. Atualmente, a Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos ao trabalhador pelo empregador como parte dos rendimentos, impondo encargos previdenciários sobre os mesmos.

Demissão de comum acordo
A reforma permite a demissão em comum acordo entre empregado e empregador. Nesse acordo, o empregador paga somente a metade do aviso prévio. O trabalhador ganha o direito de movimentar 80% do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Multa
A legislação atual impõe uma multa de um salário mínimo regional por empregado a empregadores que mantenham funcionários não registrados. A reforma aumenta a multa para R$ 3 mil, para grandes empresas, e R$ 800, para pequenas empresas.
O texto também prevê multas para empregadores que, comprovadamente, discriminem funcionários por conta do sexo ou etnia.

Tempo de deslocamento
Atualmente, o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho de empregados que moram em áreas de difícil acesso ou sem serviços de transporte é contabilizado como parte da jornada de trabalho a ser remunerada. A reforma elimina essa remuneração. Segundo Marinho, a lei atual desestimula empresas a fornecerem transporte para seus funcionários.

Terceirização
Aprovada em março pelo governo Michel Temer, a lei de terceirização autorizou a contratação de terceirizados para todas as atividades de uma empresa.
A reforma trabalhista institui alguns pontos nessa questão. O texto determina que funcionários efetivos demitidos só poderão ser recontratados como terceirizados após 18 meses da demissão. O texto também determina aos terceirizados as mesmas condições de trabalho garantidas aos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
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